Convênio para o Desenvolvimento do Programa de Estágio
O CARREIRA EAD INTEGRACAO E TECNOLOGIA LTDA, com sede à Av. Vilarinho, 1601 – 3º Andar Sala 302, Venda Nova - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 40.693.924/0001-35, doravante denominado CARREIRA EAD, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Jackson Neves de Andrade, resolvem firmar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este CONVÊNIO estabelece Cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a operacionalização da Legislação em vigor, relacionada ao Estágio de Estudantes, curricular, obrigatório ou não, entendido como uma estratégia de profissionalização, que complementa o processo Ensino-Aprendizagem, em conformidade com os arts. 203, III, 205 e 214, IV da Constituição Federal e com a Lei Ordinária nº. 11.788/08, que dispõe sobre Estágios.
§ l° O CARREIRA EAD, exercendo seu papel de Agente de Integração, facilitará formalmente os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo para a UNIDADE CONCEDENTE perante as Instituições de Ensino.
§2° O Estágio representa a oportunidade que a UNIDADE CONCEDENTE oferece, em suas dependências, ao Estudante de receber um treinamento prático na linha de sua formação, em situações reais de trabalho.
§ 3°A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do Estágio, são colocados à disposição do Estudante-Estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico operacional, mas também de recursos humanos técnicos e instrumentais.
CLÁUSULA SEGUNDA - SERÁ DE COMPETÊNCIA DO CARREIRA EAD:
- Relacionar-se com Instituições de Ensino e com elas celebrar Convênios específicos, contendo as condições exigidas pelas mesmas para a caracterização e definição dos estágios de seus alunos.
- Informar à UNIDADE CONCEDENTE as condições mencionadas na alínea "a".
- Obter da UNIDADE CONCEDENTE, a qualificação das oportunidades de Estágio possíveis de serem concedidas, com a identificação dos respectivos cursos.
- Promover o ajuste das condições de Estágio, definidas pelas Instituições de Ensino, com as condições/disponibilidade da UNIDADE CONCEDENTE, explicitando as principais atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.
- Encaminhar à UNIDADE CONCEDENTE os estudantes identificados com as oportunidades de Estágio concedidas.
- Emitir o Termo de Compromisso de Estágio - TCE e diligenciar para que a UNIDADE CONCEDENTE, a Instituição de Ensino e o Estudante assinem o respectivo, via assinatura digital.
- Disponibilizar o Relatório de Acompanhamento de Estágio - RAE para o a UNIDADE CONCEDENTE e para os estagiários que deverão providenciar a emissão, o preenchimento e as respectivas assinaturas, via eletrônico, no portal:www.carreiraead.com.br ou por email.
- Preparar toda a documentação legal referente ao Estágio, bem como efetivar o respectivo Seguro de Vida em favor dos estagiários, com a apólice devidamente identificada no TCE ou enviada de forma individual para o estagiário.
CLÁUSULA TERCEIRA - SERÁ DE COMPETÊNCIA DA UNIDADE CONCEDENTE:
- Informar ao CARREIRA EAD as oportunidades de estágio disponíveis, conciliando suas condições com as exigidas pelas Instituições de Ensino.
- Receber os estudantes encaminhados pelo CARREIRA EAD, para informá-los sobre as condições de realização do Estágio.
- Informar ao CARREIRA EAD, os nomes do(s) estudante(s) aprovado(s) para o estágio.
- Celebrar com o(s) estudante(s) o Termo de Compromisso de Estágio, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino e facilitação do CARREIRA EAD.
- Não permitir o início do estágio pelo estudante, sem o mencionado Termo de Compromisso de Estágio, devidamente assinado pelas partes.
- Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios fornecendo, quando for o caso, dados às Instituições de Ensino, diretamente ou através do CARREIRA EAD.
- Informar, mensalmente, ao CARREIRA EAD, a frequência dos Estudantes ao Estágio, em formulário/modelo fornecido pelo CARREIRA EAD.
- Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientação e supervisão.
- Manter em arquivo à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação do estágio.
- Transferir ao CARREIRA EAD, mensalmente, o valor da Receita Institucional, conforme acordado na cláusula quinta deste convênio.
- Conceder recesso remunerado aos estagiários, nos termos da legislação específica.
- Respeitar os limites quantitativos estabelecidos na legislação específica para a contratação de estagiários do Ensino Médio.
- Observar a obrigatoriedade da concessão da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, quando se tratar do estágio não obrigatório, conforme legislação específica.
- Informar ao CARREIRA EAD a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE via portal CARREIRA EAD (www.carreiraead.com.br), e-mail ou diretamente a seu agente de integração, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos.
- Exigir dos estagiários o preenchimento do Relatório de Acompanhamento do Estágio - RAE, semestralmente, com as devidas assinaturas da UNIDADE CONCEDENTE e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
- Após o preenchimento e as assinaturas, o RAE deverá ser digitalizado e enviado para o CARREIRA EAD encaminhado para o e-mail: rae@carreiraead.com.br ou por outro meio que seja eficaz. O estagiário entregará também as vias da UNIDADE CONCEDENTE e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
- Cumprir todas as responsabilidades, como UNIDADE CONCENDENTE, indicadas no Termo de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.
- Caberá à UNIDADE CONCEDENTE efetivar o cadastro de seus estagiários no Esocial, inclusive lançar informações do pagamento da Bolsa-Auxílio)
- Aplicar ao estagiário as normas relacionadas à saúde e à segurança do trabalho.
- A UNIDADE CONCEDENTE declara conhecer a legislação aplicável ao Programa de Estágio, obrigando-se, desde já, a respeitar todas as normas e diretrizes aplicáveis, responsabilizando-se por danos causados por omissão ou por descumprimento das condições estabelecidas.
- Utilizar todo o recurso tecnológico disponibilizado pelo CARREIRA EAD através do portal www.carreiraead.com.br.
CLÁUSULA QUARTA - DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO:
O pagamento de Bolsa-Auxílio e do Auxílio-Transporte será de responsabilidade da UNIDADE CONCENDENTE, mediante as seguintes condições:
§1º Caberá à UNIDADE CONCEDENTE efetuar, mensalmente, o pagamento das Bolsas-Auxílio e do Auxílio-transporte diretamente aos seus Estagiários.
§2º O CARREIRA EAD fica isento de quaisquer obrigações quanto ao pagamento das Bolsas-Auxílio e do Auxílio-transporte dos estagiários.
§3º Competirá à UNIDADE CONCEDENTE efetuar, de acordo com a legislação vigente, a retenção e o recolhimento à Receita Federal do Brasil do valor do Imposto de Renda retido na fonte sobre as Bolsas-Auxílio pagas aos seus Estagiários.
§4º Caberá à UNIDADE CONCEDENTE informar o pagamento da Bolsa-Auxílio de seus estagiários no eSocial.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIDADE CONCEDENTE destinará, mensalmente, ao CARREIRA EAD uma contribuição de acordo com os planos abaixo. Plano Junior: R$ 99,00 mensais por estagiário até 5 estagiários ativos
Plano Sênior: R$ 89,00 mensais por estagiário de 6 a 10 estagiários ativos Plano Master: R$ 69,00 mensais por estagiário acima de 11 estagiários ativos
Com vencimento previsto para o dia 1 do mês subsequente a inicialização do programa de estágio pelo estudante.
§1º Caso a UNIDADE CONCEDENTE deixe de informar ao CARREIRA EAD a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE via portal ou e-mail do CARREIRA EAD, o mesmo será incluído na fatura/cobrança do período.
§2º Após a comprovação do pagamento pela UNIDADE CONCEDENTE, o CARREIRA EAD emitirá o Recibo.
§3º O referido contrato sofrerá ajuste anualmente sempre no 1º dia útil do ano subsequente, aplicando-se a variação pelos índices IGP-M (Índice Geral de Preço do Mercado) acumulado de 12 meses
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo, porém, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA- DOS PROJETOS ESPECIAIS:
O CARREIRA EAD, sempre em atendimento e em consonância com o que estabelece sua missão, poderá executar outros projetos especiais de interesse da UNIDADE CONCEDENTE, mediante estudos específicos, com a devida configuração e qualificação técnica e quantificação de recursos humanos, instrumentais e financeiros necessários.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste CONVÊNIO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e concordes, as partes validam o presente instrumento pelo Cliente através da empresa (Concedente) e portal eletronico.
Belo Horizonte, 03/04/2023