Convênio para o Desenvolvimento do Programa de Estágio


O CARREIRA EAD INTEGRACAO E TECNOLOGIA LTDA, com sede à Av. Vilarinho, 1601 – 3º Andar Sala 302, Venda Nova - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 40.693.924/0001-35, doravante denominado CARREIRA EAD, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Jackson Neves de Andrade, resolvem firmar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Este CONVÊNIO estabelece Cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a operacionalização da Legislação em vigor, relacionada ao Estágio de Estudantes, curricular, obrigatório ou não, entendido como uma estratégia de profissionalização, que complementa o processo Ensino-Aprendizagem, em conformidade com os arts. 203, III, 205 e 214, IV da Constituição Federal e com a Lei Ordinária nº. 11.788/08, que dispõe sobre Estágios.

§ l° O CARREIRA EAD, exercendo seu papel de Agente de Integração, facilitará formalmente os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo para a UNIDADE CONCEDENTE perante as Instituições de Ensino.

§2° O Estágio representa a oportunidade que a UNIDADE CONCEDENTE oferece, em suas dependências, ao Estudante de receber um treinamento prático na linha de sua formação, em situações reais de trabalho.

§ 3°A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do Estágio, são colocados à disposição do Estudante-Estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico operacional, mas também de recursos humanos técnicos e instrumentais.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - SERÁ DE COMPETÊNCIA DO CARREIRA EAD:

  1. Relacionar-se com Instituições de Ensino e com elas celebrar Convênios específicos, contendo as condições exigidas pelas mesmas para a caracterização e definição dos estágios de seus alunos.
  2. Informar à UNIDADE CONCEDENTE as condições mencionadas na alínea "a".
  3. Obter da UNIDADE CONCEDENTE, a qualificação das oportunidades de Estágio possíveis de serem concedidas, com a identificação dos respectivos cursos.
  4. Promover o ajuste das condições de Estágio, definidas pelas Instituições de Ensino, com as condições/disponibilidade da UNIDADE CONCEDENTE, explicitando as principais atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.
  5. Encaminhar à UNIDADE CONCEDENTE os estudantes identificados com as oportunidades de Estágio concedidas.
  6. Emitir o Termo de Compromisso de Estágio - TCE e diligenciar para que a UNIDADE CONCEDENTE, a Instituição de Ensino e o Estudante assinem o respectivo, via assinatura digital.
  7. Disponibilizar o Relatório de Acompanhamento de Estágio - RAE para o a UNIDADE CONCEDENTE e para os estagiários que deverão providenciar a emissão, o preenchimento e as respectivas assinaturas, via eletrônico, no portal:www.carreiraead.com.br ou por email.
  8. Preparar toda a documentação legal referente ao Estágio, bem como efetivar o respectivo Seguro de Vida em favor dos estagiários, com a apólice devidamente identificada no TCE ou enviada de forma individual para o estagiário.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - SERÁ DE COMPETÊNCIA DA UNIDADE CONCEDENTE:

  1. Informar ao CARREIRA EAD as oportunidades de estágio disponíveis, conciliando suas condições com as exigidas pelas Instituições de Ensino.
  2. Receber os estudantes encaminhados pelo CARREIRA EAD, para informá-los sobre as condições de realização do Estágio.
  3. Informar ao CARREIRA EAD, os nomes do(s) estudante(s) aprovado(s) para o estágio.
  4. Celebrar com o(s) estudante(s) o Termo de Compromisso de Estágio, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino e facilitação do CARREIRA EAD.
  5. Não permitir o início do estágio pelo estudante, sem o mencionado Termo de Compromisso de Estágio, devidamente assinado pelas partes.
  6. Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios fornecendo, quando for o caso, dados às Instituições de Ensino, diretamente ou através do CARREIRA EAD.
  7. Informar, mensalmente, ao CARREIRA EAD, a frequência dos Estudantes ao Estágio, em formulário/modelo fornecido pelo CARREIRA EAD.
  8. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientação e supervisão.
  9. Manter em arquivo à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação do estágio.
  10. Transferir ao CARREIRA EAD, mensalmente, o valor da Receita Institucional, conforme acordado na cláusula quinta deste convênio.
  11. Conceder recesso remunerado aos estagiários, nos termos da legislação específica.
  12. Respeitar os limites quantitativos estabelecidos na legislação específica para a contratação de estagiários do Ensino Médio.
  13. Observar a obrigatoriedade da concessão da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, quando se tratar do estágio não obrigatório, conforme legislação específica.
  14. Informar ao CARREIRA EAD a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE via portal CARREIRA EAD (www.carreiraead.com.br), e-mail ou diretamente a seu agente de integração, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos.
  15. Exigir dos estagiários o preenchimento do Relatório de Acompanhamento do Estágio - RAE, semestralmente, com as devidas assinaturas da UNIDADE CONCEDENTE e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
  16. Após o preenchimento e as assinaturas, o RAE deverá ser digitalizado e enviado para o CARREIRA EAD encaminhado para o e-mail: rae@carreiraead.com.br ou por outro meio que seja eficaz. O estagiário entregará também as vias da UNIDADE CONCEDENTE e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
  17. Cumprir todas as responsabilidades, como UNIDADE CONCENDENTE, indicadas no Termo de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.
  18. Caberá à UNIDADE CONCEDENTE efetivar o cadastro de seus estagiários no Esocial, inclusive lançar informações do pagamento da Bolsa-Auxílio)
  19. Aplicar ao estagiário as normas relacionadas à saúde e à segurança do trabalho.
  20. A UNIDADE CONCEDENTE declara conhecer a legislação aplicável ao Programa de Estágio, obrigando-se, desde já, a respeitar todas as normas e diretrizes aplicáveis, responsabilizando-se por danos causados por omissão ou por descumprimento das condições estabelecidas.
  21. Utilizar todo o recurso tecnológico disponibilizado pelo CARREIRA EAD através do portal www.carreiraead.com.br.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO SISTEMA DE PAGAMENTO DE BOLSA-AUXÍLIO:

O pagamento de Bolsa-Auxílio e do Auxílio-Transporte será de responsabilidade da UNIDADE CONCENDENTE, mediante as seguintes condições:

§1º Caberá  à  UNIDADE  CONCEDENTE  efetuar,  mensalmente, o  pagamento  das  Bolsas-Auxílio e do Auxílio-transporte diretamente aos seus Estagiários.

§2º O CARREIRA EAD fica isento de quaisquer obrigações quanto ao pagamento das Bolsas-Auxílio e do Auxílio-transporte dos estagiários.

§3º Competirá à UNIDADE CONCEDENTE efetuar, de acordo com a legislação vigente, a retenção e o recolhimento à Receita Federal do Brasil do valor do Imposto de Renda retido na fonte sobre as Bolsas-Auxílio pagas aos seus Estagiários.

§4º Caberá à UNIDADE CONCEDENTE informar o pagamento da Bolsa-Auxílio de seus estagiários no eSocial.


 

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL

A UNIDADE CONCEDENTE destinará, mensalmente, ao CARREIRA EAD uma contribuição de acordo com os planos abaixo. Plano Junior: R$ 99,00 mensais por estagiário até 5 estagiários ativos

Plano Sênior: R$ 89,00 mensais por estagiário de 6 a 10 estagiários ativos Plano Master: R$ 69,00 mensais por estagiário acima de 11 estagiários ativos

Com vencimento previsto para o dia 1 do mês subsequente a inicialização do programa de estágio pelo estudante.

§1º Caso a UNIDADE CONCEDENTE deixe de informar ao CARREIRA EAD a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE via portal ou e-mail do CARREIRA EAD, o mesmo será incluído na fatura/cobrança do período.

§2º Após a comprovação do pagamento pela UNIDADE CONCEDENTE, o CARREIRA EAD emitirá o Recibo.

§3º O referido contrato sofrerá ajuste anualmente sempre no 1º dia útil do ano subsequente, aplicando-se a variação pelos índices IGP-M (Índice Geral de Preço do Mercado) acumulado de 12 meses

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo, porém, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA- DOS PROJETOS ESPECIAIS:

O CARREIRA EAD, sempre em atendimento e em consonância com o que estabelece sua missão, poderá executar outros projetos especiais de interesse da UNIDADE CONCEDENTE, mediante estudos específicos, com a devida configuração e qualificação técnica e quantificação de recursos humanos, instrumentais e financeiros necessários.


 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste CONVÊNIO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem justas e concordes, as partes validam o presente instrumento pelo Cliente através da empresa (Concedente) e portal eletronico.

 

Belo Horizonte, 03/04/2023

 

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